Como realizar a citação dos devedores, quando estes não são encontrados
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 2 - Cobrança
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 5 - Despejo, retomada, execução
BDI nº 22 - ano: 2017 - (Perguntas & Respostas)
Tenho um processo de despejo por falta de pagamento que foi sentenciado. O locatário desocupou o imóvel, mas estamos executando a sentença agora. O juiz nos ordenou que intimássemos os devedores (locatário e fiadores) para o cumprimento de sentença. Ocorre que os fiadores se mudaram do endereço em que foram citados no início do processo e não temos o atual endereço. Eles também não têm advogado nos autos.Pergunta: Teremos que intimá-los pessoalmente de novo? Localizá-los (seja por ofícios, etc) para que se prossiga a execução?
BDI Responde: Deverá ser dado o prossegu.............