Área do Cliente

A possibilidade da loteadora vender lotes através de alienação fiduciária por instrumento particular

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 7 - Geral

Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 2 - Alienação fiduciária

BDI nº 20 - ano: 2017 - (Perguntas & Respostas)

Uma loteadora tomou conhecimento da possibilidade de se proceder à venda de seus lotes mediante alienação fiduciária, por instrumento particular. Independente do valor do negócio ou do bem imóvel, este valeria como se fosse uma escritura pública para a apresentação e o seu imediato registro ou; ainda, uma averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
Inclusive, pagas as parcelas devidas, seria feito um documento quitando-as para a averbação no Cartório de Registro ou; ainda, que liberaria o registro do imóvel em nome do comprador. Quando houver pagamento da(s) parcela(s), as partes vendedo.............

VEJA O CONTEÚDO NA INTEGRA