Gastos com laudo de vistoria não podem ser cobrados do locatário
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 3 - Contrato de locação
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 9 - Gastos no imóvel
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 10 - Geral
BDI nº 13 - ano: 2017 - (Perguntas & Respostas)
Seguindo a praxe das imobiliárias, cobramos do inquilino um valor para realização das vistorias de entrada e de saída do imóvel.Uma locatária ajuizou um pedido no Juizado Especial pleiteando a devolução do valor pago pela vistoria.
Em nosso contrato de locação há uma cláusula pela qual o locatário arca com o custo da vistoria realizada por uma empresa terceirizada. No passado até foi assim, mas hoje é uma funcionária nossa que faz a vistoria.
Pergunta: Queremos saber se há algum fundamento legal para apoiar a nossa cobrança de laudo de vistoria de entrada e de saída do imóvel e se podem nos fornecer minuta de uma cláusula nesse sentido?
Diário das Leis Responde: O chamado laudo de vistoria de entrada ou saída do imóvel locado não é obrigatório e sim facultativo, cabendo ao inquilino exigi-lo por ocasião em que vai firmar um contrato de locação. Uma vez solicitada.............