Lei obriga cartórios a conceder 50% de desconto nas taxas de registro e emolumentos na primeira aquisição
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 4 - Escritura
Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 7 - Geral
Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 13 - Registros e averbações
Categoria: 7 - Sucessão - Família Subcategoria: 3 - Direito de herança
BDI nº 12 - ano: 2017 - (Perguntas & Respostas)
A Lei 6015/73, artigo 290, permite o desconto de 50% nas taxas de registro de escritura perante o cartório, nessas condições:Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento).
Meu cliente herdou 1/16 de um imóvel em condomínio (aquisição por herança), e, a ele foi negado o benefício acima ao adqui.............