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Lei obriga cartórios a conceder 50% de desconto nas taxas de registro e emolumentos na primeira aquisição

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 4 - Escritura

Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 7 - Geral

Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 13 - Registros e averbações

Categoria: 7 - Sucessão - Família Subcategoria: 3 - Direito de herança

BDI nº 12 - ano: 2017 - (Perguntas & Respostas)

A Lei 6015/73, artigo 290, permite o desconto de 50% nas taxas de registro de escritura perante o cartório, nessas condições:
Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento).
Meu cliente herdou 1/16 de um imóvel em condomínio (aquisição por herança), e, a ele foi negado o benefício acima ao adqui.............

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