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Notificação não interrompe processo de alienação fiduciária em caso de inadimplência

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 2 - Alienação fiduciária

Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 11 - Geral

Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 12 - Geral

BDI nº 9 - ano: 2017 - (Perguntas & Respostas)

Um cliente inadimplente foi notificado para quitar os débitos vencidos e vincendos, de forma regular.
Recebida a notificação, o cliente contranotificou a empresa e o cartório, pedindo, ou exigindo, dentre outras coisas, a suspensão do rito da alienação fiduciária, com o intuito de impedir a consolidação da propriedade em nome dos vendedores.
Apenas uma observação.............

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