Notificação não interrompe processo de alienação fiduciária em caso de inadimplência
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 2 - Alienação fiduciária
Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 11 - Geral
Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 12 - Geral
BDI nº 9 - ano: 2017 - (Perguntas & Respostas)
Um cliente inadimplente foi notificado para quitar os débitos vencidos e vincendos, de forma regular.Recebida a notificação, o cliente contranotificou a empresa e o cartório, pedindo, ou exigindo, dentre outras coisas, a suspensão do rito da alienação fiduciária, com o intuito de impedir a consolidação da propriedade em nome dos vendedores.
Apenas uma observação.............