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Bem de família não pode ser alegado nos casos de fiança locatícia

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 6 - Execução - Penhora - Bloqueio Subcategoria: 1 - Bens oferecidos à penhora

Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 8 - Fiança, caução, garantias

BDI nº 8 - ano: 2017 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: O fiador que apresenta a certidão do imóvel onde reside, caso haja necessidade de execução, pode-se penhorar este bem dos fiadores?

Diário das Leis Responde: Sim. No caso de fiança, não poderá ser alegado bem de família. Mesmo sendo o imóvel de residência do fiador, este poderá .............

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