Bem de família não pode ser alegado nos casos de fiança locatícia
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 6 - Execução - Penhora - Bloqueio Subcategoria: 1 - Bens oferecidos à penhora
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 8 - Fiança, caução, garantias
BDI nº 8 - ano: 2017 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: O fiador que apresenta a certidão do imóvel onde reside, caso haja necessidade de execução, pode-se penhorar este bem dos fiadores?Diário das Leis Responde: Sim. No caso de fiança, não poderá ser alegado bem de família. Mesmo sendo o imóvel de residência do fiador, este poderá .............