Concluída a negociação, devida é a comissão de corretagem, ainda que o negócio seja desfeito
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 5 - Corretagem Subcategoria: 1 - Comissão
Categoria: 5 - Corretagem Subcategoria: 6 - Rescisão
BDI nº 23 - ano: 2016 - (Perguntas & Respostas)
Realizada a venda, e havendo pagamento do sinal de negócio, foi pago a comissão ao corretor. Posteriormente o comprador desistiu da compra. A vendedora quer a devolução da comissão, alegando que a mesma apenas seria devida com a concretização do negócio.Pergunta: A desistência do negócio pela compradora implica a que o corretor deve devolver a comissão de corretagem? Ele prestou o serviço?
Diário das Leis Responde: A partir do momento em que o negócio é celebrado mediante a intermediação de corretor e, ainda que haja posterior desistência pelas partes envolvidas, não há como se “desistir” do serviço já prestado. Portanto, o serviço de aproximação foi realizado, tornando-se devida a comissão, independentemente do prosseguimento do negócio.
O art. 725 do Código Civil diz: “A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda .............