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Rescisão por falta de pagamento – Reintegração de posse – Indenização ao comprador pelas benfeitorias realizadas

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 11 - Geral

Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 12 - Inadimplência

Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 18 - Rescisão

BDI nº 19 - ano: 2016 - (Perguntas & Respostas)

Estou com um caso de execução de sentença arbitral, onde o contrato de compra e venda foi rescindido por sentença em virtude de falta de pagamento do saldo do preço que estava vinculado à aprovação de financiamento pela CEF, o qual não foi aprovado.
Ocorre que a posse precária do imóvel foi transferida aos compradores.
Na sentença ficou decidido que o contrato estaria rescindido e que a posse do imóvel deveria ser restituída aos vendedores sob pena de pagamento de aluguel arbitrado e multa diária por descumprimento da ordem.
Ocorre que não foi levantada a questão das benfeitorias que foram feitas no imóvel, tais como colocação de piso, móveis embutidos, cobertura de vaga de garagem, etc.
Perguntas: 1 - Existe algum remédio processual para se tentar evitar a entrega do imóvel nesta fase processual?; 2 - Existe a possibilidade de retenção do imóvel até a indenização das benfeitorias?; e, qual o remédio processual a ser aplicado?

Diário das Leis Responde: Nesse caso, como já há sentença, deverá ser proposta uma ação autônoma de impugnação, de acordo com art. 525 do Novo Código de Processo Civil.
Veja decisão que trata do assunto e orienta o procedimento correto a ser seguido: <.............

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