Benfeitorias úteis não autorizadas incorporam-se ao imóvel
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 9 - Gastos no imóvel
BDI nº 19 - ano: 2016 - (Perguntas & Respostas)
Num imóvel comercial existia um mezanino precário. O locatário reformou e fez um mezanino maior.O contrato reza que todas as benfeitorias terão que ser autorizadas por escrito pelo locador, o que não foi feito, e que as mesmas serão incorporadas ao imóvel.
Pergunta: Essa reforma do mezanino fica incorporada ao imóvel ou o locatário pode retirá-las?
Diário das Leis Responde: Em nosso entender, trata-se de uma benfeitoria útil. .............