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Parcelamento ou desmembramento e os critérios da Instrução 17-B do Incra para área rural

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 10 - Meio ambiente

Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 13 - INCRA

Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 14 - Meio ambiente

BDI nº 17 - ano: 2016 - (Perguntas & Respostas)

Foi apresentado desmembramento de área localizada em Zona Rural, em 20 lotes com áreas iguais a 2,00 ha (fração mínima de parcelamento do solo de nossa região). Todos os lotes fazem frente para uma estrada municipal.
Pergunta: Este parcelamento enquadra-se na Instrução 17-B do Incra, ítem 3?
Segue: … “3. Parcelamento, para fins urbanos, de imóvel rural localizado fora da Zona Urbana ou de expansão urbana.
3.1 O parcelamento, para fins urbanos, de imóvel rural localizado fora de zona urbana ou de expansão urbana, assim definidas por lei municipal, rege-se pelas disposições do art. 96, do Decreto n.º 59.428, de 27/10/66, e do art. 53, da Lei n.º 6.766, de 19/12/79.
3.2 Em tal hipótese de parcelamento, caberá, quanto ao INCRA, unicamente sua prévia
audiência.
3.3 Os parcelamentos com vistas à formação de núcleos urbanos, ou à formação de .............

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