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Síndico pode nomear preposto para representá-lo em audiência

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 1 - Administração

Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 19 - Síndico e administrador

BDI nº 16 - ano: 2016 - (Perguntas & Respostas)

Um condomínio, nosso cliente, foi réu numa ação indenizatória proposta por condômino no Juizado Especial de Pequenas Causas. O síndico estava representado por preposto, mediante carta de preposição com firma reconhecida.
No entanto, a juíza decretou a revelia do condomínio, porque julgou que só as pessoas jurídicas podem ser representadas por preposto e que condomínio não é pessoa jurídica.
Pergunta: Está correto isso? O artigo 1.348, parágrafo 2º, do Código Civil, indica que o síndico pode transferir para terceiros o poder de representação, mediante aprovação em assembleia.

Diário das Leis Responde: Conforme previsão legal prevista no artigo 1.348 do novo Código Civil, o síndico representa ativa e passivamente o condomínio, em juízo ou fora dele, não precisando de procuração dos condôminos, por se tratar de função inserida no âmbito da administração ordinária, sendo a ata de sua eleição o instrumento hábil para a representação dos condôminos, razão pela q.............

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