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Averbação da incorporação para outorga de “habite-se”

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 2 - Código de obras

Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 6 - Documentação

BDI nº 15 - ano: 2016 - (Perguntas & Respostas)

Minha cliente comprou apartamento já concluído, porém, a construtora, por não ter feito a averbação do imóvel, colocou como fração ideal.
Perguntas: Como posso refazer esse processo? se lá no primeiro registro no cartório de imóvel consta que ela comprou fração ideal? A construtora deverá assinar? Será o caso de entrar com ação judicial, uma vez que na prefeitura já consta como imóvel todo concluído?

Diário das Leis Responde: Sempre q.............

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