Averbação da incorporação para outorga de “habite-se”
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 2 - Código de obras
Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 6 - Documentação
BDI nº 15 - ano: 2016 - (Perguntas & Respostas)
Minha cliente comprou apartamento já concluído, porém, a construtora, por não ter feito a averbação do imóvel, colocou como fração ideal.Perguntas: Como posso refazer esse processo? se lá no primeiro registro no cartório de imóvel consta que ela comprou fração ideal? A construtora deverá assinar? Será o caso de entrar com ação judicial, uma vez que na prefeitura já consta como imóvel todo concluído?
Diário das Leis Responde: Sempre q.............