Usucapião entre condôminos
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 7 - Sucessão - Família Subcategoria: 6 - Herdeiro que usa o imóvel
Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 18 - Usucapião
BDI nº 14 - ano: 2016 - (Perguntas & Respostas)
Gostaria de saber se é possível ocorrer usucapião entre irmãos. Minha cliente mora em imóvel registrado em nome dos pais falecidos, há mais de 20 anos. Apenas ela paga todos os impostos, reformas, benfeitorias, etc e nenhum dos outros irmãos herdeiros se interessam pelo imóvel, nem para fazer inventário.Pergunta: É possível ela usucapir a parte dos irmãos e assim ficar o imóvel todo para ela?
Diário das Leis Responde: A usucapião é concedida a qualquer pessoa que possua o bem, mansa, pacífica e continuamente, almejando o período prescricional aquisitivo.
Entretanto, existem controvérsias sobre a usucapião entre condôminos (herdeiros ou irmãos), seja por atos de mer.............