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Obra não entregue no prazo: Devolução de taxas, de reajustes ocorridos durante a construção; Indenização por danos materiais e morais

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 1 - Atraso na construção

Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 7 - Entrega do imóvel

BDI nº 13 - ano: 2016 - (Perguntas & Respostas)

Comprei um imóvel na planta em 14.11.2012, e assinei o financiamento com a CEF no dia 02.08.2013. No contrato consta o prazo de 12 meses para entrega, bem como a cláusula de 180 dias após esse prazo que se esgotaria em 02.02.2015. Juntamente com o contrato da CEF assinei um documento “Planilha de Evolução Teórica do Contrato” durante a fase de construção (taxa de evolução e obra) em que consta 9 parcelas, cuja soma é de R$ 2.137,63 sobre o valor de financiamento de R$ 77.946,54.
Perguntas: 1 - A obra está atrasada e não foi entregue até hoje. A CEF está cobrando a 23ª parcela dessa taxa de evolução de obra e o valor total já está em R$ 4.386,00; Eles podem me cobrar isso? Quem teria que pagar? já que a construtora não cumpriu com o prazo de entrega? 2. Quanto ao INCC desse imóvel, eles podem me cobrar sem que tenham entregado o imóvel no prazo contratado?

Diário das Leis Responde: 1. A construtora não pode cobrar valores que não teriam existido se a obra fosse entregue no prazo contratado. Veja os seguintes julgados sobre o assunto:
Tribunal de Justiça de São Paulo - P.............

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