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Cancelamento do processo de incorporação, é possível?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 8 - Geral

Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 9 - Instituição de condomínio

BDI nº 11 - ano: 2016 - (Perguntas & Respostas)

Um incorporador registrou um empreendimento imobiliário em 17.11.2014, e agora deseja cancelá-lo.
Pergunta: Partindo da determinação legal contida no art. 33 da lei 4591/1964, segundo o qual o registro de uma incorporação será válido por 180 dias, e ante a falta de registros de oneração ou alienação nessa incorporação, como invalidar esse registro, ato que não posso fazer de ofício?

Diário das Leis.............

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