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Apartamento adquirido na planta - Vícios de construção

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 5 - Defeitos no imóvel

BDI nº 10 - ano: 2016 - (Perguntas & Respostas)

Adquiri um apartamento localizado no último andar do prédio. Após habitá-lo pude constatar vício de construção consistente na infiltração em grande volume de água de chuva. O apartamento vizinho apresenta a mesma situação. Notifiquei por várias vezes a construtora responsável pela edificação e esta simplesmente não iniciou a reparação do vazamento.

Pergunta: Tendo em vista que já decorreu o prazo para a construtora sanar o vício no prazo de 30 dias e não o realizou, seria possível a rescisão do contrato com a devolução do dinheiro, bem como o cancelamento do contrato de financiamento?

Diário das Leis Responde: O contrato de financiamento poderá ser rescindido, contra a construtora e a financiadora, na pessoa do seu agente financeiro, que é parte legítima na ação de rescisão contratual em virtude de vícios constatados no edifício
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