Responsabilidade da imobiliária quando não consegue penhorar bens do fiador
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
BDI nº 9 - ano: 2016 - (Perguntas & Respostas)
Somos empresa administradora de imóveis. O fiador nos apresentou a escritura de imóvel dado como garantia.Passados alguns meses, o inquilino deixou de pagar o aluguel. Por esse motivo ingressamos com ação judicial para despejo cumulado com cobrança e execução do imóvel do fiador.
Para nossa surpresa, quando o imóvel estava sendo penhorado, apresentou-se uma terceira pessoa, que já havia comprado o imóvel do fiador e nos informou que ia entrar com processo de impugnação, pois embora fosse titular, não havia registrado o imóvel.
Entrou com a impugnação e ganhou, com sentença que suspendeu a penhora e deu ganho de causa ao pleiteante, inclusive o juiz arbitrou pagamento de honorários ao dono da casa alugada. .............