Correção anual do valor da prestação mensal do financiamento da casa própria
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 7 - Correção monetária, juros, etc.
Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 10 - Financiamento
BDI nº 9 - ano: 2016 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Nos contratos de compromisso de compra e venda de imóvel com correção pelo IGP-M, como se dá a correção mês a mês pela variação? Como deve ser expressa a cláusula contratual? Frise-se que o reajuste é anual mas a aplicação da variação é mensal, é isso mesmo?BDI Responde: A cláusula de reajuste deverá ser anual, com a cobrança do resíduo inflacionário (mês a mês) após 12 meses.
A Lei do Plano Real, bem como o art. 2º, § 4º da Lei nº 10.192/2001, permite a cobrança dos resíduos inflacionários, ou seja, as diferenças mensais .............