Área do Cliente

Construção de muro e grade de proteção não permitidos pela Convenção

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 8 - Geral

BDI nº 8 - ano: 2016 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Um condômino, em condomínio fechado de casas, foi notificado pelo síndico a desfazer muros e grades de proteção, pois a convenção não permite, mesmo que seja para maior segurança.
Essa determinação em convenção é legal? Existe algum julgado contra essa determinação?

BDI Responde: A necessidade de colocação de grades de proteção, visando a segurança, mesmo proibida pela convenção, está sendo flexibilizada na doutrina e jurisprudência, no sentido de autorizar modificações em função da modernidade e pr.............

VEJA O CONTEÚDO NA INTEGRA