Área do Cliente

APP - Áreas de Preservação Permanente em loteamento - Impossibilidade de uso normal que não exclui o direito de propriedade

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 14 - Meio ambiente

BDI nº 6 - ano: 2016 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Nosso cliente instituiu um loteamento, delimitado em um certo ponto por um riacho, com uma Área de Preservação Permanente, e no projeto não foram instituídas ruas projetadas.
Do outro lado do riacho, uma outra empresa está implantando um outro loteamento, e, no seu projeto, ela institui uma via ligada ao loteamento de meu cliente, pretendendo apropriação, no caso, da faixa referente à APP – 30 metros – e que pertence ao meu cliente. Fizemos uma ação de manutenção de posse e a ação de impugnação de registro de loteamento.
Em sua defesa, o loteamento que cometeu o esbulho alega que o art. 4º da lei 6.766/79 determina que “as vias de loteamento deverão articular-se com.............

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