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Camareiras acusadas de causarem danos na unidade condominial

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 10 - Empregados

Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 15 - Geral

BDI nº 4 - ano: 2016 - (Perguntas & Respostas)

Existe um condomínio residencial que tem serviços de camareiras. Uma condômina alega que as camareiras estão supostamente danificando ou quebrando objetos na unidade durante a arrumação, por exemplo: expelidor de detergente, quebra de copo de cristal, golpe de pancada em um móvel laqueado e deterioração da coberta de uma almofada por batê-la contra uma poltrona para tirar o pó.
Perguntas: 1. Caso reste comprovado que foram as camareiras que geraram os danos, a responsabilidade é do condomínio como um todo para ressarcir os prejuízos?
2. Em virtude destes fatos as camareiras estão se recusando a fazer os serviços na unidade da condômina; primeiro por alegarem que não danificaram ou quebraram qualquer objeto, segundo que estão sendo humilhadas pela condômina. Neste sentido, o condomínio pode suspender os serviços na unidade específica? ou qual medida poderá ser tomada nestes casos?

BD.............

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