Tipos de usucapião e seus requisitos
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 18 - Usucapião
BDI nº 3 - ano: 2016 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Um cliente já possui imóveis em seu nome, porém o mesmo comprou duas salas comerciais as quais não possuem escrituras. Poderá ele entrar com usucapião para essas duas salas? Qual o procedimento a tomar?BDI Responde: Além da usucapião, os imóveis poderão ser regularizados através de ação de obrigação de fazer ou adjudicação compulsória, ou habilitação da compra do imóvel no inventário, para que os vendedores (falecidos ou herdeiros proprietários) lhes outorguem as escrituras e, caso contrário, o juiz transfere os imóveis, por sentença, para o registro no Cartório de Imóveis.
Não sabendo do paradeiro dos vendedores (proprietários), os imóveis comerciais poderão ser regularizados por usucapião nas seguintes hipóteses:
a) USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO (art. 1.238 do Código Civil), devendo ser provada a posse mansa e pacífica por 15 ANOS por inexistir o justo título, ou;
b) USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA HABITACION.............