Loja com entrada independente paga taxa condominial?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 19 - Síndico e administrador
BDI nº 3 - ano: 2016 - (Perguntas & Respostas)
Administramos uma loja com saída direta para a via pública, e com medidores de água e de luz próprios. Estamos em vias de fazer um acordo com o condomínio para disciplinarmos quais serviços serão rateados e, dentre eles, nos foram propostos os seguintes:Taxa de administração e honorários de síndico; salário do zelador e demais encargos; despesas diversas tais como cópias, correios, cartório, tarifas bancárias etc.
Pergunta: As despesas com salário e encargos do zelador são devidas, bem como as de administração e salário de síndico?
BDI Responde: Primeiramente, todos os condôminos devem concorrer para o custeio e a conservação do prédio condominial. Entretanto, as lojas que têm saída direta para a rua, sem comunicação interna com o edifício, como o recebimento independente de contas de água e luz, deverão ser excluídos de muitas despesas, tais como: a de manutenção de elevadores, de limpeza de corredores, de salários dos empregados internos, luz, água, vigilância interna.............