ITCMD na extinção de usufruto por morte dos doadores
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 17 - Tributos imobiliários
BDI nº 1 - ano: 2016 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Temos um cliente que quer regularizar a documentação do seu imóvel perante o Registro Imobiliário.Na década de 70 os pais lhe doaram mediante escritura pública, devidamente registrada, a nua-propriedade de um imóvel com reserva de usufruto para eles.
Em 1983 faleceu o pai, e em 2002 faleceu a mãe, extinguindo por completo o usufruto.
1 - Para pedir a baixa do usufruto é necessário pagar o ITCMD? 2 - O fato da doação ter sido bem anterior à instituição desse imposto, ocorre a hipótese de não incidência do tributo, ou de isenção?
Observa-se, ainda, que a extinção do usufruto em relação ao pai dele também ocorreu antes da criação do ITCMD.
BDI Responde: É devido o ITCMD sobre 1/3 do valor venal do imóvel, porque instituído pelos doadores e o fato gerador do.............