Quando uma assembleia que destituiu a síndica pode ser anulada?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 3 - Assembleia
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 19 - Síndico e administrador
BDI nº 24 - ano: 2015 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Fui contratado para anular uma assembleia que destituiu a síndica. A questão foge da área em que atuo com frequência e, ainda, disponho de pouco tempo para todas as minhas responsabilidades. Espero confiante na ajuda de vocês.Como deve ser proposta a ação anulatória para este caso?
BDI Responde: A ação anulatória de assembleia deve ser proposta:
a) pelo rito ordinário, arts. 282 e seguintes do CPC, a fim de que sejam propiciadas as provas das alegações;
b) o Réu será o condomínio, representado pelo síndico, não sendo litisconsortes necessários os condôminos deliberantes, já que a votação, uma vez tomada, é considerada como expressão da vontade da massa condominial e não de seus participantes. Entretanto, poderão ser colocados, também no polo passivo, os próprios c.............