Imóvel objeto de arrolamento administrativo. Pode ser alienado?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 12 - Geral
BDI nº 23 - ano: 2015 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Imóvel com arrolamento CIVIL, averbado na respectiva matrícula, pode ser objeto de alienação? Em caso positivo, por favor, enviar julgados nesse sentido.BDI Responde: Tratando-se de arrolamento administrativo de bens, arts. 64 e 64-A, da Lei 9.532/97, conforme a jurisprudência do STJ, “o mero arrolamento administrativo (§ 3º do art. 64 da Lei 9.532/97) não consubstancia violação à impenhorabilidade do bem, uma vez que não implica a imposição de gravame s.............