Multa convencional ou ação judicial por barulho excessivo
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 15 - Geral
BDI nº 23 - ano: 2015 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: O condômino do andar de baixo reclama ao síndico do condomínio que, o morador do andar de cima está fazendo muito barulho, consistente em arrastar cadeiras, sapatos, mesa, etc. Isto ocorre a partir das 21:00 hs.O síndico responde que precisa de provas para agir junto ao morador barulhento, alegando que não pode acioná-lo mediante apenas a palavra do condômino que está sentindo-se importunado. O condômino que produz o barulho nega tal fato. A moradora que está sendo importunada não tem acesso à convenção, nem tampouco ao regiment.............