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Convocação para AGE: Prevalência do quorum convencional sobre o Código Civil

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 3 - Assembleia

BDI nº 23 - ano: 2015 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Tenho um conflito entre a convenção condominial, que em determinado artigo preceitua que para convocação de AGE por parte dos condôminos há a necessidade da presença de, pelo menos, 2/3 desses. O Código Civil, no seu art. 1355, estipula o quorum de 1/4. Detalhe: a convenção, registrada no fólio imobiliário, é anterior ao novo código.
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