Área do Cliente

Doação de área pelo incorporador-loteador ao domínio público para instalação de equipamentos comunitários

BDI - Boletim do Direito Imobiliário

BDI nº 21 - ano: 2015 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Estamos em fase de abertura de empreendimento imobiliário (loteamento) de uma área de 48 ha, no interior do Ceará. Por lei temos que doar um percentual desta área para o município.
O problema é que esta área é de vocação agrícola (sítio), que abriga canaviais, capineiras, fruteiras, córregos e riachos, que ficarão sem qualquer serventia, porque a prefeitura local jamais irá administrá-la. Num futuro próximo esta área será depredada e servirá apenas para depósitos de lixo etc., pondo em risco a tranquilidade e segurança dos futuros moradores. Como faríamos para desafetar esta área, que passaria ao domínio público, mas seria administrada pela empresa empreendedora?

BDI Responde: Conforme o art. 4.º da Lei n.............

VEJA O CONTEÚDO NA INTEGRA