Dispensa de apresentação de Certidões Negativas nas ações de usucapião
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 18 - Usucapião
BDI nº 19 - ano: 2015 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Ajuizei uma ação de usucapião extraordinário, em desfavor de uma pessoa que morreu, o juiz notificou a Receita Federal para se manifestar sobre o assunto, e a mesma se manifestou nos seguintes termos: “... alertamos para o fato de que o imóvel em litígio possui área construída. Assim, o autor da ação deverá obter Certidão Negativa de Débitos - CND da área construída, expedida pela Receita Federal do Brasil, a fim de cumprir o disposto no art. 47 da Lei nº 8.212/1991.Em nosso entendimento, o direito de cobrar qualquer coisa em relação ao autor, não tem cabimento, visto que a usucapião, é uma forma originária de aquisição da propriedade, portanto, não cabe ao autor, fornecer nenhuma.............