Edificação de contramuro vedando janelas do imóvel vizinho
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 6 - Direito de vizinhança
BDI nº 18 - ano: 2015 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Tenho um cliente que adquiriu um terreno há dois anos, no município de Osasco, tendo decidido agora construir um prédio para locação, inclusive regularizou a obra junto ao município.O terreno tem um leve declive.
Entretanto, a vizinha tentou por meio de notificação embargar a obra. Tendo continuado a obra, a vizinha, agora, propôs uma ação de nunciação de obra nova, para que ele suspenda a construção, proibindo-o de construir a menos de 1,5m (um metro e meio) da divisa.
Na divisa, existem dois muros, o do meu cliente, com uns 2 metros de altura, e o da vizinha, que tem uns 4/5 metros de altura! Ocorre que o muro dela possui janelas que abrem no lado do meu cliente, que serve para ventilação e luminosidade. Veja, as janelas não transpassam o muro dele, pois na altura que elas estão, até então o muro dele não chega.
Perguntas:
1. A teor do parágrafo único, do artigo 1.302, do Código Civil, meu vizinho tem que respeitar as janelas dela? A pretensão dele e como está previsto no projeto, ele subirá o muro e consequentemente fechará as janelas dela.
2. Podendo construir o muro, estaria ele proibido de construir a menos de 1,5m (um metro e meio) do muro dele?
3. Na resposta da ação dela, basta contestar e pedir indenização caso o juiz conceda a liminar para paralisar, ou devo entrar com reconvenção? (F.M.N. – São Paulo, SP)
BDI Responde: Não. Conforme matérias a seguir, “É lícita a construção de muro que veda janelas abertas no prédio lindeiro sem observância da distância mínima de metro e meio da linha divisória, ainda que há mais de ano e dia”, bem como, a “construção (…) feita há décadas (o que levou à prescrição do direito dos vizinhos anteriores de pleitear sua demolição), certamente não pode limitar os direitos de propriedade dos ora recorridos, que continuam a poder edificar em seu terreno da melhor forma (legal) que lhes aprouver”.
Portanto, o direito de propriedade predomina contra quaisquer construções que prejudicam o direito ao uso e gozo do proprietário, conforme art. .............