Disponibilização de equipamentos para ginástica aos condôminos obriga a contratação de instrutor?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 1 - Administração
BDI nº 18 - ano: 2015 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: No Rio de Janeiro há legislação que obrigue os condomínios edilícios que possuem academias dentro das partes comuns a contratarem um profissional especializado? Sabemos que há recomendação nesse sentido, apenas recomendação e não obrigação. O condomínio, sim, tem que fazer a manutenção dos equipamentos.BDI Responde: Entendemos que o condomínio pode ter equipamentos para ginástica (barras, tatames, argolas, bolas, quadras etc), assim como tem as áreas de lazer, parquinho de diversão para crianças, sauna etc.............