IPTU – Lançamento pela prefeitura em conformidade com o definido na Convenção de Condomínio
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 17 - Tributos imobiliários
BDI nº 16 - ano: 2015 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Administro um condomínio que no ano de 2014, a Prefeitura fez a averbação do prédio, abrindo matrícula para cada uma das unidades lançando o valor venal envolvendo para cada uma somente as áreas privativas servindo como base de cálculo para o lançamento do IPTU. Tal averbação seguiu o critério do Registro de imóveis o qual contempla para efeito de registro as áreas privativas.A Prefeitura abriu para as áreas comuns uma única matrícula em nome do condomínio para a qual o valor venal foi absurdamente elevado.
A medida da área construída é de cerca de 10.000 m2, sendo 60% para as áreas privativas e 40% para as partes comuns.
Solicitei à Prefeitura que utilizasse o critério que .............