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IPTU – Lançamento pela prefeitura em conformidade com o definido na Convenção de Condomínio

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 17 - Tributos imobiliários

BDI nº 16 - ano: 2015 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Administro um condomínio que no ano de 2014, a Prefeitura fez a averbação do prédio, abrindo matrícula para cada uma das unidades lançando o valor venal envolvendo para cada uma somente as áreas privativas servindo como base de cálculo para o lançamento do IPTU. Tal averbação seguiu o critério do Registro de imóveis o qual contempla para efeito de registro as áreas privativas.
A Prefeitura abriu para as áreas comuns uma única matrícula em nome do condomínio para a qual o valor venal foi absurdamente elevado.
A medida da área construída é de cerca de 10.000 m2, sendo 60% para as áreas privativas e 40% para as partes comuns.
Solicitei à Prefeitura que utilizasse o critério que .............

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