Vícios construtivos: Prazo de garantia de 5 e de prescrição em 10 anos
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 5 - Defeitos no imóvel
BDI nº 11 - ano: 2015 - (Perguntas & Respostas)
Solicitação: Jurisprudência sobre o seguinte caso: Firmei contrato de empreitada em 1/6/2007 com uma construtora para edificação de várias casas a fim de serem negociadas. Todas elas foram vendidas e atualmente tem surgido vários problemas estruturais, tais como o piso levantando, rachadura nas paredes e gesso, infiltrações etc.Já solicitei o conserto à construtora, mas ela alega que a garantia é só de cinco anos. Entretanto, fui informado que nesses casos seria de 10 anos. O prazo é esse mesmo? Caso positivo, poderiam enviar jurisprudência a respeito? (J.C.A.I. – Parnaíba, PI)
BDI Responde: O prazo de CINCO anos previsto no art. 618 do Código Civil, é de garantia e não de prescrição ou decadência, podendo o construtor ser acionado no prazo de DEZ ANOS, conforme art. 205 do mesmo “codex”, para obter indenização pelos vícios construtivos, a partir de sua constatação.
O STJ consolidou .............