Hipoteca judicial: Embargos de terceiro - Imóvel alienado antes do gravame
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 6 - Execução - Penhora - Bloqueio Subcategoria: 5 - Hipoteca, ônus, anticrese
BDI nº 10 - ano: 2015 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Um imóvel já alienado é objeto de hipoteca judiciária determinada por um juiz para garantir o cumprimento de uma sentença em que o antigo proprietário do imóvel era réu (o imóvel não é objeto da lide).Comprovando-se que o imóvel não pertencia mais ao réu quando da hipoteca, demonstrando a qualidade do terceiro adquirente de boa-fé e a alienação prévia é cabível em embargos de terceiro.
Solicito, entretanto, jurisprudências quanto à possibilidade de pedido liminar para desconstituição da constrição - cancelamento da hipoteca judiciária. (V.L.P.M. – Fortaleza, CE)
BDI Responde: Sim. Na sentença dos embargos de terceiros o juiz ordenará o cancelamento da hipoteca judicial, devido à alienação do imóvel ter ocorrido antes do fato ensejador deste gravame.
Veja os seguintes julgados:
Tribunal de Justiça de São Paulo: Embargos de Terceiro 994080630525 SP Relator(a): Elcio Trujillo – Julgamento: 10/02/2010 - Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado - Publicação: 25/02/2010
Ementa: Compra e venda de bem imóvel - Regular compromisso fir.............