Arrematante é responsável por débitos condominiais anteriores à arrematação?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 6 - Cobrança
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 9 - Direitos e deveres dos condôminos
BDI nº 10 - ano: 2015 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: A arrematação é meio de aquisição originária? Solicito o obséquio de nos fornecer julgados que defendem não ser a arrematação em leilão de imóvel com dívida de condomínio um meio de aquisição originária. É que alguns julgadores defendem que por ser meio de aquisição originária, o arrematante de imóvel em hasta pública com dívida de condomínio não responde por débitos anteriores à aquisição, contrariando frontalmente o artigo 1.345 do Código Civil. (B.M.A.B. – São Paulo, SP)BDI Responde: Conforme a jurisprudência predominante, o arrematante não tem responsabilidade pelo débito condominial anterior à arrematação, por ser um modo originário de aquisição da propriedade, a não ser que este débito esteja previsto no edital de hasta pública. Entretanto, este entendimento vem sendo amortecido, pela jurisprudência recente (veja anexa), diante da natureza “propter rem” da dívida, aplicando-se o mesmo raciocínio do art. 1.345 do Código Civil ao arrematan.............