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Validade da minuta da convenção provisória feita pela incorporadora enquanto não elaborada a convenção definitiva

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 9 - Instituição de condomínio

BDI nº 10 - ano: 2015 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Administro um condomínio o qual ainda não aprovou uma convenção própria e adotou a minuta da convenção constante do Memorial de incorporação. Esse procedimento é correto? (J.R.P.C. – Araruama, RJ)

BDI Responde: A minuta da Convenção Provisória feita pela Incorporadora/Construtora é válida até ser alterada pela pluralidade de coproprietários, tendo em vista que a sua finalidade é a de que o condomínio não fique sem as diretrizes normais para o seu funcionamento inicial, até a conclusão das obras, com o “habite-se” e vistoria.
Veja as seguintes matérias publicadas no BDI:
Validade provisória da minuta da futura convenção que regerá a edificação com suas especificações (BDI nº 11 - ano: 2014 - Perguntas & Respostas); Convenção de condomínio em edifício recém construído – Alterações (BDI nº 8 - ano: 2006 - Perguntas & Respostas.............

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