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Fachada não pode ter pintura alterada sem autorização unânime dos condôminos

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 11 - Fachada

BDI nº 9 - ano: 2015 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Um dos condôminos construiu uma cobertura. Ocorre que, pintou as paredes da referida cobertura nas cores branca e azul, conforme pode ser visto nas fotos em anexo, sendo as paredes da mesma, recuadas.
Pergunta: Isto caracteriza alteração de fachada? Favor definir legalmente falando, a expressão “fachada”. (L.H.D. – Rio de Janeiro, RJ)

Resposta do BDI: Não é o compromisso de compra e venda e/ou a escritura que dá direito à construção de cobertura, mas a Convenção que é a lei maior do condomínio, bem como o artigo 1.336, III, do Código Civil, que diz ser dever dos condôminos “não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas.”
Se além da cobertura, as cores branca e azul quebraram a harmonia estética e arquitetônica do edifício, será c.............

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