Bens sonegados ou trazidos à colação deverão ser avaliados pelo preço de mercado ao tempo do falecimento do “de cujus”
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 7 - Sucessão - Família Subcategoria: 3 - Direito de herança
BDI nº 8 - ano: 2015 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: No caso como o imóvel já foi vendido e revendido diversas vezes pretendo pedir o quinhão dos herdeiros com pagamento do valor da venda, o que na verdade também já foi respondido por vocês que poderia ser feito.No entanto, a questão é: Como bem sabido, os imóveis normalmente são vendidos por um valor "x" e na escritura consta a metade do valor "x". Deveria eu pedir o valor da venda corrigido monetariamente, ou o valor de mercado? (D.P.A. – Curitiba, PR)
Resposta do BDI: Deverá ser pedido o valor de mercado, já que os bens poderão ser vendidos por simulação, por preço vil, ou.............