Parcelamento de imóvel rural inferior à fração mínima de área permitida por lei
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 11 - Parcelamento do solo
BDI nº 7 - ano: 2015 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Sou corretor de imóveis e vendo lotes próximo a Cuiabá, MT; estes lotes estão em área rural e são lotes de 620m2 .... Vendo como sendo condomínio e sendo somente para lazer. Apesar de todos terem o seu lote e autorizados a construir ... temos um balneário a 400 metros de distância onde passa um rio muito bonito...e aqui é considerado área turística...no condomínio que vendemos também temos guarita, o rio com deck, churrasqueira, campo de futebol e toda infraestrutura para lazer, além de luz e água...Qual é a legalidade desse empreendimento de cotas para lazer....e como proceder para legalizar? (I.T.B. – Cuiabá, MT)Resposta: Primeiramente, nenhum imóvel rural poderá ser dividido em tamanho inferior ao módulo rural mínim.............