Execução por título extrajudicial contra o fiador; Ação de reparação de danos causados no imóvel
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 2 - Cobrança
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 4 - Danos no imóvel
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 5 - Despejo, retomada, execução
BDI nº 6 - ano: 2015 - (Perguntas & Respostas)
Perguntas: 1. Locatária foi despejada em 2002 e o senhorio moveu execução por título extrajudicial contra o fiador, viúvo, que nada comunicou à afiançada. Limitou-se a oferecer embargos à execução, que foram julgados improcedentes, carreando a sucumbência de mais 10%. Recorreu ao TJ-SP, que negou provimento. Foi penhorado imóvel do fiador, que faleceu e é representado pelo seu espólio (deixou 3 filhos maiores). Só agora, decorridos 10 anos, é que a afiançada soube que o imóvel de seu fiador está em vias de ir a leilão. A dívida originária de R$ 700,00, em 2002, está em julho/2012, em R$ 54.000,00. Ela quer ingressar no feito como terceira interessada, vez que, segundo a regra do Código Civil/2002, o Espólio pode pagar a dívida e regredir contra ela, afiançada. A ação seria de embargos de terceiro? 2. Na execução, 1/3 da dívida refere.............