Área do Cliente

Locatário que renuncia à preferência para compra não tem direito a indenização

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 5 - Despejo, retomada, execução

Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 7 - Direito de preferência

BDI nº 6 - ano: 2015 - (Perguntas & Respostas)

Perguntas: Um imóvel locado será vendido. Oferecido para o locatário a preferência de compra, não tem ele interesse. Concretiza-se a venda, notifica-se o locatário com base no art. 8º da Lei 8245/91 para que desocupe o imóvel em 90 dias da data da notificação após a venda, ou seja, venda registrada em 20/10/2013, pedido para desocupação até 28/02/2014. Contrato de locação não registrado em cartório e com data de vencimento para 31/08/2014. Novo dono não precisa respeitar porque está sem registro a vigência do contrato, segundo art. 8º da Lei 8245/91. Adquirente propõe acordo, dando isenção de pagamento dos aluguéis vencidos de dezembro/13 até março de 2014. Oferece ajuda de transporte de mudança na data da saída, ainda se propõe a pagar o seguro fiança ou caução desse locatário em outro imóvel até R$ 3.500,00. Tudo, isenção mais ajudas, gira em torno de 10 mil reais. Pergunto: 1) O locatário tem direito de exigir um valor de indenização? 2) .............

VEJA O CONTEÚDO NA INTEGRA