Despejo por desvio da finalidade da locação
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 5 - Despejo, retomada, execução
BDI nº 5 - ano: 2015 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Alugamos um imóvel comercial, com fim especifico para loja de telefonia celular. Após 3 meses de contrato, o locatário resolveu fechar a loja e utilizar o imóvel para depósito. Gostaria de saber se esta conduta é motivo para ação de despejo ou de quebra de contrato, já que o imóvel foi alugado para fim específico, citado acima. Este tipo de situação pode ser esclarecido ou acordado em cláusulas no contrato, especificando o uso específico para o qual o imóvel está sendo locado e não pode ser mudado? (I.R.A. – Arcoverde, PE)Resposta: Nos termos do art. 23, inciso II, da Lei 8.245/91, o locatário deve servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, so.............