Liberação do incorporador nas despesas de condomínio somente após a venda dos apartamentos
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 9 - Instituição de condomínio
BDI nº 3 - ano: 2015 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Estou com a seguinte situação hipotética em meu escritório.Vou realizar o Registro de uma Incorporação. O proprietário da construtora, não gostaria de pagar condomínio das unidades não comercializadas após o Habite-se. Isso pode acontecer?
Vi casos em que a construtora têm que pagar 1/3 do condomínio sobre as unidades ainda não comercializadas.
Há alguma legislação a respeito disso? (G.A. – Bragança Paulista, SP)
Resposta: É ilegal a cláusula a contratual que prevê isenção de condomínio, total ou parcial (50%), para os apartamentos de propriedade da construtora que ainda não foram vendidos.
Nos termos do § 5º do art. 3.............