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O candidato a síndico pode votar nele mesmo?

Soluções em caso de empate

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 19 - Síndico e administrador

BDI nº 3 - ano: 2015 - (Perguntas & Respostas)

Perguntas: Fora constituída uma sociedade específica para a construção de 4 casas, em condomínio.
Encerrada a obra, foi realizado o desmembramento das casas em matrículas distintas e registrada convenção de condomínio no CRI em maio/2014.
As casas estão vazias, aguardando comercialização;
Passados 3 meses, em 25/08/14 um dos condôminos convocou uma assembleia geral ordinária para:
- abertura do livro de atas de reuniões do condomínio;
- primeira eleição de síndico e conselho;
- aprovação de orçamento mensal e fixação de valores para despesas e taxas comuns;
- pagamento de despesas e taxas pendentes desde abril/14;
- formação de fundo de reservas e abertura de conta bancária;
- demarcação de áreas comuns para estacionamento pelos condôminos e visitantes;
- assuntos gerais.
Dúvidas: São 4 casas divididas em: Casas 1 e 3 são de propriedade da mesma pessoa física; Casas 2 e 4 são de duas pessoas físicas em copropriedade.
1. O proprietário das casas 1 e 3 quer se lançar candidato a síndico e os proprietários das casas 2 e 4 não aceitam.
2. O condômino das casas 1 e 3, na eleição, pode se lançar como candidato a síndico e votar nele mesmo?
3. Se ele puder votar nele mesmo, então ele terá dois votos. Considerando a possibilidade de os outros 2 condôminos (que também têm direito a 2 votos) votarem contra, haverá empate; como desempatar? (C.A..............

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