Rescisão contratual pelo comprador de imóvel adquirido na planta
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 12 - Inadimplência
Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 18 - Rescisão
BDI nº 2 - ano: 2015 - (Perguntas & Respostas)
Solicitação: Pesquisa na jurisprudência sobre a seguinte questão: A desistência da compra do imóvel junto a construtora, é só quando o imóvel estiver em construção ou pode haver a desistência quando já está pronto, também sem pagar a multa? (F.L.G.P. – Blumenau, SC)Resposta: O comprador poderá desistir da compra em qualquer oportunidade, seja o imóvel em construção ou já concluído, devendo pagar a multa pactuada, desde que não haja culpa da construtora (atraso na entrega, vícios graves de construção, etc).
No caso de desistência, conforme o inc. II do art. 51 Código de Defesa do Consumidor, o vendedor não pode vetar ao consumidor a opção de reembolso das quantias já pagas, e o art. 53 d.............