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Locador responde pelas despesas para aferição da idoneidade do fiador

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 8 - Fiança, caução, garantias

BDI nº 1 - ano: 2015 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Normas internas da imobiliária exigem a apresentação de documentos como: RG, CPF , comprovante de residência e de renda (essa 3x o valor do aluguel) e um fiador. Exigimos também a cópia de uma matrícula atualizada de um imóvel livre de ônus e ações. Mesmo assim só analisamos os documentos juntos e nem fazemos reservas de imóveis; só depois de analisar a documentação é aprovada a locação ou não. Recentemente tive um caso em que a matrícula da fiadora possuía mais de 20 páginas (estava em condomínio), e a pessoa interessada na locação queixou-se no Procon exigindo o ressarcimento das despesas da matrícula. Pode o Procon exigir isso da imobiliária? Vou ser notificado por escrito. Gostaria de receber argumentação legal para rebater a acusação. (V.R. - São Luiz Gonzaga, RS)

Resposta: Conforme o art. 22, inciso VII, da Lei do Inquilinato, o locador é responsável pelas despesas para aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador. Nos term.............

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