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Suspensão da ação reivindicatória até o julgamento da ação de usucapião

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 18 - Usucapião

BDI nº 24 - ano: 2014 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Duas Pessoas brigam judicialmente pelo mesmo título registrado, título este de uma gleba urbana de 80 mil metros, porém, enquanto brigam, outra pessoa exerce a posse mansa e pacificamente há 14 anos morando no local e desde de 2001 tem contas de luz e matrículas escolares de seus filhos comprovando que ali reside. Cabe ao posseiro empreitar a usucapião do mesmo com a lide judicial dos titulares de domínio? (M.V.B. – Barueri, SP)

Resposta: Entendemos que no caso existe uma Ação Reivindicatória em que duas pessoas discutem a propriedade de um imóvel, a fim de ser reconhecido o domínio do mesmo a um deles e, ao mesmo tempo existe um posseiro que exerce a posse mansa e pacífica do imóvel em questão há 14 anos e quer agora ajuizar a ação de usucapião. Há que se considerar se a posse é exercida sobre o imóvel todo, com 80.000 m² (prescrição aquisitiva somente em 15 anos para usucapião – art. 1.238 do C.Civil), ou se é somente sobre a parte ocupada como moradia (prescrição aquisitiva somente em 10 anos para usucapião - art. 1.238, § único do C.Civil), ou art. 1240 do mesmo “codex” em 250 metros quadrados, por cinco anos. A ação de usucapião e a ação reivindicatória são ações petitórias de reconhecimento de domínio.
Tratando-se de assunto controvertido, veja a seguinte matéria: Diz José Carlos de Moraes Salles em seu livro “Usucapião”, 4ª ed., Editora Revista dos Tribunais, pág. 121: A ação reivindicatória e a de usucapião podem ser processadas concomitantemente? A questão é também.............

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