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Taxa de corretagem SATI – Devolução em dobro se houver má fé

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 5 - Corretagem Subcategoria: 3 - Contrato de intermediação

Categoria: 5 - Corretagem Subcategoria: 3 - Contrato de intermediação

BDI nº 24 - ano: 2014 - (Perguntas & Respostas)

Perguntas: Estamos com um caso em meu escritório, de um cliente que adquiriu um imóvel na planta de uma construtora, porém além do valor do imóvel, a construtora cobrou a famosa taxa SATI - Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária. Acredito que foi a corretora que efetuou a venda. É sabido que tal cobrança foi entendida pelos tribunais como ilegal. 1. Que ação devo distribuir para requerer a repetição do indébito? 2. Devo cobrar a devolução em dobro? 3. Caso esteja certo, poderiam disponibilizar jurisprudências sobre a questão? (G.A. – Bragança Paulista, SP)

Respostas: 1. Deverá ser proposta Ação de Repetição de Indébito. Nos termos do art. 876 do Código Civil, “todo aquele que recebe o que lhe não é devido fica obrigado a restituir”. Na eventualidade de ser efetuado um pagamento indevido, quem tiver recebido fica obrigado a devolver a quantia, devidamente corrigida, sob pena de configurar enriquecimento sem causa (arts. 884 e 885, do CC).
2. Nos termos do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável, ou seja sem que tenhahavido má-fé.
3. Seguem os julgados:
1. Ementa: Ação de restituição de valor pago. Autores que adquiriram imóveis junto à imobiliária Abyara, desembolsando valores relativos à taxa SATI (Serviços de Assessoria Técnico-Imobiliária), reputados indevidos, vez que não prestados os serviços, o que justificaria a repetição de indébito. Sentença de improcedência. Data da distribuição da ação: 25.1.2012. Valor da causa: R$ .............

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