Legitimidade passiva para a ação de execução fiscal de multa administrativa pelo PSIU – Locatário ou locador - Proprietário
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 12 - Multas, juros, penalidades
BDI nº 23 - ano: 2014 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Meu cliente, caucionante/fiador de uma locação de um imóvel, vem sofrendo ação de execução, decorrente de uma locação que teve seu término em janeiro deste ano. Ocorre que, nesta ação, o locador, ora exequente, pagou uma multa de PSIU, que foi imposta ao meu cliente (na pessoa jurídica dele, no importe de R$ 50 mil). Entretanto, gostaria de saber: 1 - O PSIU (Lei do silêncio) é uma obrigação propter rem? Mesmo tendo sido autuada a empresa do meu cliente, tal multa recai sobre o imóvel? 2 - A via adequada é ação executiva, haja visto meu cliente ainda ter recurso administrativo pendente de julgamento, e ainda, se for o caso, ingressará com ação declaratória? 3 - No contrato de locação meu cliente assinou como caucionante, e agora na ação, é qualificado como fiador? Existem diferenças destas duas figuras? (F.M.N. - São Paulo, SP)Respostas: 1. Não é “propter rem”. Em nosso entender, a multa é de responsabilidade de quem deu causa, ou seja, o inquilino. Entretanto, há opiniões divergentes.
Veja a seguinte matéria: Diz Waldir de Arruda Miranda C.............